Motorista que dirigiu bêbado e causou acidente com morte terá que indenizar sobrevivente no interior de SP, determina TJ

  • 19/04/2024
(Foto: Reprodução)
Mulher que sofreu ferimentos graves e perdeu o marido, em 2020, receberá indenização em São Sebastião da Grama. Defesa do motorista não foi localizada para comentar a decisão. Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama Google Street View A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama (SP), que condenou um homem a indenizar uma mulher vítima de acidente que ele causou ao dirigir bêbado. O marido dela morreu na colisão. 📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp A reparação por danos morais é de R$ 50 mil. Cabe recurso da decisão. O g1 entrou em contato com a defesa de Marcelino Américo da Silva, mas não teve retorno até a última atualização da reportagem. Acidente com morte em 2020 O acidente aconteceu em agosto de 2020. Um casal seguia em um Fusca na Rodovia Lourival Lindório de Faria (SP-344), em São Sebastião da Grama, quando o motorista de um Gol invadiu a contramão e colidiu contra o veículo. Antônio Donizete Lindolfo morreu no local e a esposa dele teve ferimentos graves. De acordo com o processo, o motorista do Gol dirigia alcoolizado. Mais notícias: Queda de elevador deixa 2 pessoas feridas em unidade do Sebrae em São Carlos VÍDEOS de brigas de alunas de 2 escolas viram rotina e viralizam em Araraquara Ciclistas pedalam mais de 500 km até Aparecida em menos de 3 dias Decisão do TJ-SP Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Centro da capital Antonio Carreta/TJSP Para o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa do motorista foi comprovada no processo penal em que ele foi condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação na esfera cível. “Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido, notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às peculiaridades da espécie”, escreveu na decisão publicada em 27 de março. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci. A decisão foi unânime. O g1 questionou o TJ-SP sobre a pena recebida por Marcelino na condenação por homicídio culposo e lesão corporal e aguarda posicionamento. VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2024/04/19/motorista-que-dirigiu-bebado-e-causou-acidente-com-morte-tera-que-indenizar-sobrevivente-no-interior-de-sp-determina-tj.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Contatinho

Léo Santana, Anitta

top2
2. Supera

Marília Mendonça

top3
3. Surtada

Dadá Boladão, Tati Zaqui feat OIK

top4
4. Milu

Gustavo Lima

top5
5. Perrengue

Gustavo Lima

Anunciantes